Estatuto


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CAPÍTULO I
- Da Denominação, Duração, Sede e Finalidade -


Art. 1º - O Centro Acadêmico de Física da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, adiante denominado, também, CAF/UFRB, fundado em 19/12/2006, na Cidade de Amargosa/BA, onde tem sua sede e foro é o órgão de representação dos estudantes do curso de Física da UFRB, de fins não econômicos e lucrativos, não participante de interesses político-partidários ou eleitorais, com duração indeterminada, ficando regida por este estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, tendo como objetivos:
I – reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa dos seus interesses;
II – lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados;
III – organizar e orientar a luta dos estudantes ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;
IV – organizar a luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática;
V – incentivar os estudantes por meio de conferências, palestras, seminários, semanas pedagógicas, workshops e outros eventos educativos;
VI – intercâmbio com outros Centros Acadêmicos e órgãos congêneres do país e exterior; e
VII – estimular a pesquisa científica de problemas globais e atividades profissionais.
Parágrafo Único: O CAF/UFRB reconhece o Diretório Central dos Estudantes – DCE, a União Estadual dos Estudantes da Bahia – UEB e a União Nacional dos Estudantes – UNE, como entidades legitimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservado, face á eles sua autonomia.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o CAF/UFRB adota os seguintes princípios e diretrizes:
I – não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor, religião, classe social e concepção político-partidária ou filosófica;
II – todos os cargos de direção da instituição são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza; e
III – não há distribuição de lucros, dividendos, “pró-labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores do CAF/UFRB;
IV – Quando o associado, participar diretamente dos rendimentos dos eventos ele, poderá ter crédito de 30% desde que seje usado em prol de se em eventos, viagens do CAF-UFRB. 


Art. 3º - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

Art. 4º - O CAF/UFRB poderá criar e manter departamentos, assim que necessário, na forma que dispuser o Regimento Interno, a critério de sua diretoria.

Art. 5º - A Associação reger-se-á pelo presente estatuto, pelo regimento interno aprovado pela Diretoria e demais normas a que estiver sujeita por força de sua atividade.

Art. 6º - Para cumprir suas finalidades a instituição poderá:
I – promover campanhas e receber auxílios, contribuições e doações;
II – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
III – adquirir, reformar ou edificar bens móveis e imóveis para realização de suas frentes de trabalho.

CAPÍTULO II
- Dos Associados: Direitos e Deveres -

Art. 7º - São associados do CAF/UFRB todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação de Física da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
Parágrafo Único: São denominados Colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades promovida pelo CAF/UFRB.

Art. 8º - O associado contribui mensalmente com a quantia fixada pela Diretoria e/ou Assembléia Geral, ou com importância superior àquela, a critério dele mesmo.

Art. 9º - São direitos dos associados:
I - votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
II - reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAF/UFRB bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver quaisquer atividades que não contrarie o presente estatuto;
III - ter acesso aos livros e documentos do CAF/UFRB;
IV - tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais; e
V – participar das atividades promovidas pelo CAF/UFRB.

Art. 10º - São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer-se cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e, ainda, as deliberações que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar;
II - aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo-os com espírito de luta, dedicação e boa vontade;
III - prestigiar e defender a entidade, lutando por seu engrandecimento;
IV – lutar pelo fortalecimento do CAF/UFRB, assim como pelas lutas estudantis; e
V – zelar pelo patrimônio moral e material do CAF/UFRB.

Art. 11 - A inobservância dos deveres prescritos neste Estatuto constituirá motivo para exclusão de qualquer associado, a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data da decisão.

CAPÍTULO III
- Da Organização e Funcionamento da Entidade -

Art. 12 – São estâncias do CAF/UFRB:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e
III - Conselho Fiscal.

Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Instituição; formada pelos associados, que se encontre em pleno gozo de seus direitos e em condições regulares perante a mesma; reunir-se-á:
I - Por iniciativa do presidente;
II - Pela maioria dos membros da diretoria; ou
III - Por 1/3 (um terço) dos associados no gozo de seus direitos.

Art. 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas com pelo menos 02 (três) dias de antecedência, por Edital ou ofício circular a todos os membros, onde se especificará dia, local e hora de sua realização e pauta, sendo afixada em mural na sede da instituição.
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação na hora para a qual foi fixada, quando presentes a metade mais um dos membros com direito a voto e, em segunda (2ª) convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Art. 15 – As Assembléias Gerais reunir-se-ão tantas vezes quantas se fizerem necessárias, tendo por finalidade deliberar sobre assuntos constantes de sua pauta e visa:
I - Aprovar seu Regime Interno;
II - Reformar o Estatuto no todo ou em parte, devendo as deliberações ser tomadas por votação de maioria absoluta dos associados no gozo de seus direitos.
III - Fixar as contribuições a serem pagas mensalmente pelos seus membros, devendo observar o quorum de maioria absoluta dos seus membros no gozo de seus direitos estatutários.
IV - Tomar conhecimento, decidindo sobre ocorrência de excepcional relevo;
V - Decidir e organizar o Regime Eleitoral;
VI - Destituir membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e/ou demais associados, devendo observar o quorum de maioria absoluta dos seus associados no pleno gozo de seus direitos estatutários;
VII - Tomar conhecimento do parecer do Conselho Fiscal no que tange ao balanço patrimonial, as prestações de contas da diretoria e das demonstrações de receita e despesas do exercício anterior, analisando-os, aprovando-os e dando respectivo referendo.
VIII - Deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estatutárias e legais.
Parágrafo 1º - No final de cada reunião da Assembléia Geral será lavrada ata que uma vez analisada e aprovada¸ será assinada por todos os presentes na reunião, podendo ser manuscrita ou digitada.
Parágrafo 2º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na reunião, com exceção aos casos específicos previstos neste Estatuto.
Parágrafo 3º - As Assembléias Gerais só podem discutir, analisar ou deliberar sobre os assuntos constantes de sua pauta de convocação; exceto matéria de importância máxima a que conte com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto.

CAPÍTULO IV
- Da Diretoria -

Art. 16 – A instituição é administrada por uma Diretoria, eleita e considerada empossada, com mandato de 01 (um) ano podendo ser reconduzidos ao mesmo cargo quantas vezes forem necessárias. Seus membros podem ser reeleitos, isolado ou conjuntamente. Compõe-se a Diretoria, dos seguintes cargos: Presidente; Vice Presidente; Secretário Geral; Secretário de Finanças, Secretário de Eventos e Secretário de Movimentos e Assuntos estudantis.
Parágrafo Único - As decisões da Diretoria são tomadas por maioria simples de votos.

Art. 17 – Vinculada a Diretoria, a instituição poderá manter, criar ou extinguir Departamentos, os quais terão suas atribuições especificadas no Regimento Interno aprovado pela Diretoria.

Art. 18 - Compete ao Presidente:
I - Dirigir todas as reuniões da Diretoria e instalar as reuniões das Assembléias Gerais, cuja convocação lhes compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos associados ou demais membros da Diretoria, conforme expresso neste estatuto;
II - Acompanhar e supervisionar as atividades de todos os Departamentos instalados;
III - Designar ou dispensar os Dirigentes dos Departamentos, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria;
IV - Assinar todos os documentos públicos, particulares e os atos necessários ao funcionamento da Associação;
V - Assinar juntamente com o Secretário de Finanças, a movimentação de contas bancárias; e,
VI - Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar poderes.

Art. 19- Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, cumulativamente com as suas atribuições; e
II - Prestar eficiente colaboração para o melhor desempenho dos Departamentos.

Art. 20 - Compete ao Secretário Geral:
I - Substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos;
III - Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias;
IV - Organizar o Registro dos Associados; e
V - Responsabilizar-se pelo arquivo do CAF/UFRB.

Art. 21 - Compete ao Secretário de Finanças:
I - Planejar e executar o orçamento econômico aprovado pela diretoria;
II - Arrecadar receitas e promover depósitos bancários dos valores em moeda corrente, efetuando os pagamentos autorizados pelo Presidente;
III - Emitir e endossar cheques e efetuar saques bancários juntamente com o Presidente; e
IV - Fazer balancete mensal das atividades financeiras do CAF/UFRB e o balanço anual, afixando-os em lugar visível, para conhecimento dos associados.

Art. 22 - Compete ao Secretário de Eventos:
I - Coordenar o mural e promover a divulgação de atividades do CAF/UFRB;
II - Criar mecanismos que garantam que os associados sejam informados dos assuntos pertinentes; e
III – Planejar, coordenar e promover eventos que possibilitem a integração dos associados entre si e com a comunidade acadêmica, através de atividades esportivas, educativas, culturais ou beneficentes. Buscar informações de eventos como: congressos, encontros, seminários, wordshops e outros. Assim como a articulação com os órgãos da universidade que regulam transporte.

Art.23 Compete ao Secretário de Movimentos e Assuntos Estudantis
I – Buscar informações e articulação com a PROPAAE e os estudantes bolsistas. 
II- Ser responsável por liderar greves e manifestações estudantis desde que sejam aprovadas por metade mais um dos membros associados.
III- Crias mecanismos que garantam que os associados sejam informados dos assuntos pertinentes; e
IV- Planejar, coordenar e promover eventos que possibilitem a integração dos associados entre si e com a comunidade acadêmica, através de atividades esportivas, educativas, culturais ou beneficentes.

Art. 24 - Os membros da Diretoria podem acumular, quando necessário, a função de Dirigente de Departamento

CAPÍTULO  V
- Do Conselho Fiscal –

Art. 25 - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros, eleitos e empossados pela Assembléia Geral, por aclamação ou escrutínio secreto.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 2º - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando qualquer irregularidade, fazendo a respectiva comunicação a esta ou à Assembléia Geral, conforme o caso;
II - Emitir pareceres, por escrito, em qualquer matéria relacionada com o setor financeiro do CAF/UFRB;
III - Dar parecer sobre o Balanço, a Demonstração da Receita e de Despesas. e a prestação de contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de 1º de Janeiro a 31 de dezembro, para encaminhar a  Assembléia Geral.

CAPÍTULO  V
- Da Eleição e Mandatos -

Art. 26 – A diretoria se elege por maioria simples dos votos.

Art. 27 – As eleições gerais para a Diretoria do CAF/UFRB ocorrem anualmente, sendo convocado pela Diretoria atual com a antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias, em relação ao final do ano letivo, podendo concorrer todos os associados no pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo-lhes assegurado o sufrágio universal, direto e secreto.
Parágrafo Único – Ultrapassando 05 (cinco) dias do prazo mínimo estipulado nesse estatuto, 1/3 (um terço) dos membros do CAF/UFRB poderão convocá-la.

Art. 28 – As eleições gerais deverão ser convocadas, nos termos deste Estatuto, mediante Edital afixado na sede do CAF/UFRB e no recinto da Universidade com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, devendo ser estabelecidos o prazo para inscrição de chapas e a data das eleições.
Parágrafo Único – O prazo para inscrição de chapas deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) dias, encerrando-se 7 (sete) dias antes das eleições.

Art. 29 – O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapas e não por cargos.
Parágrafo 1º – As chapas que concorrem à Diretoria devem apresentar nominata que contenha os candidatos aos cargos previstos no art. 19 deste Estatuto assim como o plano de gestão no momento da inscrição.
Parágrafo 2º – A diretoria poderá a qualquer momento indicar um novo representante caso haja desistência ou havendo vagas para tanto.

Art. 30 – Será considerado nulo o pleito que não obter o número de votos válidos, igual ou superior a 1/5 (um quinto) do número dos associados.

Art. 31 – As eleições serão realizados em 01 (um) dia durante a totalidade das atividades escolares, tendo por sede o próprio CAF/UFRB ou dependência da UFRB

Art. 32 – A Comissão Eleitoral, responsável pela fiscalização e operacionalização das eleições, bem como pela resolução de situações não previstas no Regimento Eleitoral, compor-se-á por:
I – Presidente;
II – 2 (dois) membros da Diretoria;
III – 2 (dois) membros do Conselho Fiscal; e
IV – 2 (dois) representantes de cada chapa concorrente.
Parágrafo Único – Qualquer associado pode representar à Comissão, visando à impugnação de candidatura.

Art. 33 – Compete a Comissão Eleitoral:
I - Proporcionar todos os meios para a realização das eleições;
II - Composição e fiscalização da mesa de votação;
III - Garantir o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas;
IV - Determinação do espaço ao redor da mesa de votação, no qual serão proibidas campanhas e presença de membros que não fazem parte da mesa de votação ou ainda que não estejam votando;
V - Apuração imediata dos votos após o termino da votação;
VI - Publicação dos resultados e envio de cópia da ata de eleição aos colegiados dos cursos e para o DCE para conhecimento;
VII - Fazer a identificação de cada eleitor, de acordo com as listas nominais fornecida pela Secretaria Geral do Curso; e
VIII - Entregar a cédula em branco, com assinatura de legitimidade da cédula.

Art. 34 – Entende-se por campanha passagem em sala de aula, comícios, aglomeração de alunos e distribuição de panfletos com plataformas, notas e etc..

Art. 35 – A Comissão Eleitoral, após reunião, poderá cancelar as eleições em qualquer momento em caso do não cumprimento das normas eleitorais contida neste estatuto e no Regime Eleitoral.

Art. 36 – Dever-se-á seguir a Regimento Eleitoral, votado e aprovado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – É assegurado o direito de interposição de recursos à diretoria do CAF/UFRB dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados.



CAPÍTULO  V
- Da Vacância e da Cassação -

Art. 37 – São casos de vacância dos cargos da administração:
I – renúncia;
II – abandono do cargo;
III – cassação do mandato pela Assembléia Geral;
IV – perda da condição de associado efetivo;
V – morte.
Parágrafo 1º – Quando o mandato vago for o de Presidente do CAF/UFRB, o cargo de Presidente será assumido pelo Vice-Presidente.
Parágrafo 2º – Os demais cargos da Diretoria, quando vagos, serão preenchidos por qualquer outro associado efetivo do CAF/UFRB, indicado pelo Presidente e aprovado pelos demais membros da Diretoria.
Parágrafo 3º – Em caso de vacância não suprida em 30 (trinta) dias de, pelo menos, 2 (dois) cargos da Diretoria, convocar-se-á nova eleição, a fim de completar o mandato.

Art. 38 – Poder-se-á cassar o mandato de membro da administração somente pela Assembléia Geral, observado o quorum de maioria absoluta dos seus associados no pleno gozo de seus direitos estatutários;

Art. 39 – O associado cassado não poderá participar de qualquer cargo da administração até o final da gestão da Diretoria.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá estabelecer prazo maior de afastamento das funções administrativas, de acordo com a gravidade do ato.

CAPÍTULO  V
- Do Patrimônio-

Art. 40 – O patrimônio do CAF/UFRB constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doação de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Art. 41 – Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se mediante proposta submetida à Assembléia Geral e esta o aprovar.

Art. 42 – Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, sendo lavrado ata.

Art. 43 – Constitui fonte de recursos:
I – contribuições dos associados;
II – subvenções financeiras do Poder Público, convênios;
III – doações, legados, aluguéis e arrendamentos;
IV – rendimentos/aplicações bancárias;
V – promoções, entre outras atividades lucrativas.

CAPÍTULO  V
- Das Disposições Finais-

Art. 44 – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CAF/UFRB.

Art. 45 – Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAF/UFRB.

Art. 46 – Não é admitido voto por procuração.

Art. 47 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 48 - Este Estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral, será promulgado pelo Presidente do CAF/UFRB.

Amargosa-Ba, 20 de janeiro de 2007